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Artigo 4º do Decreto nº 10.408 de 30 de Junho de 2020

Altera o Decreto nº 10.154, de 4 de dezembro de 2019, para prorrogar a vigência do Escritório de Governança do Legado Olímpico - EGLO e o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE alocados, em caráter temporário, no Ministério da Cidadania.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2020.

Art. 4º do Decreto 10.408 /2020