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Artigo 4º do Decreto nº 10.408 de 30 de Junho de 2020

Altera o Decreto nº 10.154, de 4 de dezembro de 2019, para prorrogar a vigência do Escritório de Governança do Legado Olímpico - EGLO e o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE alocados, em caráter temporário, no Ministério da Cidadania.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2020.

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo I ao Decreto nº 10.154, de 4 de dezembro de 2019) "REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O MCID QTD. VALOR TOTAL DAS 101.5 5,04 1 5,04 DAS 101.4 3,84 4 15,36 TOTAL 4 20,40 " (NR)