Artigo 2º do Decreto nº 10.408 de 30 de Junho de 2020
Altera o Decreto nº 10.154, de 4 de dezembro de 2019, para prorrogar a vigência do Escritório de Governança do Legado Olímpico - EGLO e o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE alocados, em caráter temporário, no Ministério da Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 10.154, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.