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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.407 de 29 de Junho de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a proibição de exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da covid-19 no País, enquanto perdurar a emergência em saúde pública de importância nacional.

Parágrafo único

Os produtos sujeitos à proibição de que trata o caput estão relacionados no Anexo a este Decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 10.407 /2020