Artigo 1º do Decreto nº 10.407 de 29 de Junho de 2020
Regulamenta a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a proibição de exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da covid-19 no País, enquanto perdurar a emergência em saúde pública de importância nacional.
Parágrafo único
Os produtos sujeitos à proibição de que trata o caput estão relacionados no Anexo a este Decreto.