Artigo 13 do Decreto nº 10.402 de 17 de Junho de 2020
Dispõe sobre a adaptação do instrumento de concessão para autorização de serviço de telecomunicações e sobre a prorrogação e a transferência de autorização de radiofrequências, de outorgas de serviços de telecomunicações e de direitos de exploração de satélites.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.