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Artigo 13 do Decreto nº 10.402 de 17 de Junho de 2020

Dispõe sobre a adaptação do instrumento de concessão para autorização de serviço de telecomunicações e sobre a prorrogação e a transferência de autorização de radiofrequências, de outorgas de serviços de telecomunicações e de direitos de exploração de satélites.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto 10.402 /2020