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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 10.401 de 17 de Junho de 2020

Altera o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.

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Art. 2º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 2005:

a

as alíneas "a" e "b" do inciso XX do caput e o parágrafo único do art. 6º;

b

o § 1º e o § 2º do art. 14 ; e

c

o § 2º do art. 14-C; e

II

o art. 2º do Decreto nº 10.326, de 24 de abril de 2020 , na parte em que altera o art. 14 , o art. 14-A e o art. 14-C do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 2º, I, a do Decreto 10.401 /2020