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Artigo 2º do Decreto nº 10.400 de 4 de Setembro de 1942

Altera as tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, de 4 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República. GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima

Art. 2º do Decreto 10.400 /1942