Artigo 2º do Decreto nº 10.400 de 4 de Setembro de 1942
Altera as tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, de 4 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República. GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima