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Artigo 1º do Decreto nº 10.400 de 4 de Setembro de 1942

Altera as tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas.

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Art. 1º

Ficam alteradas, na forma da relacão anexa, a partir de 1º de setembro do corrente ano, as tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovadas pelos decretos ns. 8.515, de 31 de dezembro de 1941; 9.253, de 15 de abril de 1942; 9.570, de 1 de junho de 1942; 9.809, de 1 de julho de 1942, e 9.980, de 14 de julho de 1942.

Art. 1º do Decreto 10.400 /1942