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Artigo 3º do Decreto nº 10.399 de 16 de Junho de 2020

Altera o Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, para alterar a vigência de dispositivos.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.399 /2020