Artigo 3º do Decreto nº 10.399 de 16 de Junho de 2020
Altera o Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, para alterar a vigência de dispositivos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO I
(
Anexo V ao Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020
)
"REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, EM 27 DE JULHO DE 2020
..........................................................................................................................." (NR)
ANEXO II
(
Anexo VI ao Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020
)
"DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016, EM 27 DE JULHO DE 2020
..........................................................................................................................." (NR)
ANEXO III
(Anexo VII ao Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020)
"(Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, a partir de 27 de julho de 2020)
..................................................................................................................................
b)
.................................................................................................................................................
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATÉ 26 DE JULHO DE 2020
SITUAÇÃO A PARTIR DE 27 DE JULHO DE 2020
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
..................................................................................................................................
" (NR)