Decreto nº 10.399 de 16 de Junho de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, para alterar a vigência de dispositivos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º A partir de 27 de julho de 2020, o Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (...)" (NR) "Art. 9º Ficam remanejados, em 27 de julho de 2020, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE e FG: (...)" (NR) "Art. 10 . Ficam transformados, em 27 de julho de 2020, na forma do Anexo VI , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE: (...)" (NR) "Art. 11 . O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019 , passa a vigorar, a partir de 27 de julho de 2020, com as alterações constantes do Anexo VII a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência (...)" (NR)
Art. 2º
Os Anexos V , VI e VII ao Decreto nº 10.366, de 2020 , passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I , II e III a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2020.