Artigo 2º do Decreto nº 10.399 de 16 de Junho de 2020
Altera o Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, para alterar a vigência de dispositivos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Anexos V , VI e VII ao Decreto nº 10.366, de 2020 , passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I , II e III a este Decreto.