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Artigo 1º do Decreto nº 10.399 de 16 de Junho de 2020

Altera o Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, para alterar a vigência de dispositivos.

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Art. 1º

O Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º A partir de 27 de julho de 2020, o Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (...)" (NR) "Art. 9º Ficam remanejados, em 27 de julho de 2020, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE e FG: (...)" (NR) "Art. 10 . Ficam transformados, em 27 de julho de 2020, na forma do Anexo VI , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE: (...)" (NR) "Art. 11 . O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019 , passa a vigorar, a partir de 27 de julho de 2020, com as alterações constantes do Anexo VII a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.399 /2020