Decreto de 15 de dezembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 297.586.611,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 15 de dezembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , inciso I, alíneas "a" e "d", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e no art. 62, § 1º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 297.586.611,00 (duzentos e noventa e sete milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e onze reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação, no valor de R$ 58.100.000,00 (cinqüenta e oito milhões e cem mil reais), sendo:
R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 239.486.611,00 (duzentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e onze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .1 2 .2004 - Edição extra