Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 297.586.611,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 297.586.611,00 (duzentos e noventa e sete milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e onze reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.