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Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto de 15 de dezembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 297.586.611,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 58.100.000,00 (cinqüenta e oito milhões e cem mil reais), sendo:

a

R$ 31.100.000,00 (trinta e um milhões e cem mil reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e

c

R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 239.486.611,00 (duzentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e onze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I, c do Decreto /2004