Artigo 7º do Decreto nº 10.393 de 9 de Junho de 2020
Institui a nova Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF e o Fórum Brasileiro de Educação Financeira - FBEF.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria-Executiva do FBEF será exercida pelo órgão cujo representante o estiver presidindo no período.