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Artigo 7º do Decreto nº 10.393 de 9 de Junho de 2020

Institui a nova Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF e o Fórum Brasileiro de Educação Financeira - FBEF.

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Art. 7º

A Secretaria-Executiva do FBEF será exercida pelo órgão cujo representante o estiver presidindo no período.

Art. 7º do Decreto 10.393 /2020