Decreto nº 10.393 de 9 de Junho de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a nova Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF e o Fórum Brasileiro de Educação Financeira - FBEF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
a nova Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF, com a finalidade de promover a educação financeira, securitária, previdenciária e fiscal no País; e
divulgar as ações de educação financeira, securitária, previdenciária e fiscal propostas por seus membros, por outros órgãos e entidades públicas ou por instituições privadas;
compartilhar as informações sobre as ações de educação financeira, securitária, previdenciária e fiscal produzidas pelos órgãos e entidades representados, para identificar as oportunidades de articulação; e
promover a interlocução entre os órgãos ou as entidades públicas e as instituições privadas para estimular e, sempre que possível, integrar as ações de educação financeira, securitária, previdenciária e fiscal.
Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;
A presidência do FBEF será exercida, a cada período de vinte e quatro meses, por um de seus membros, em regime de rodízio, de acordo com a ordem dos incisos do caput.
Os membros do FBEF e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Presidente do FBEF.
O FBEF poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, de instituições privadas e de organizações da sociedade para participar de suas reuniões e de seus grupos de trabalho.
O FBEF se reunirá em caráter ordinário uma vez por semestre e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
O quórum de reunião do FBEF é o de maioria absoluta e o quórum de aprovação é o de maioria simples.
O FBEF definirá os específicos dos grupos de trabalho, a composição, o funcionamento e o prazo de duração.
A Secretaria-Executiva do FBEF será exercida pelo órgão cujo representante o estiver presidindo no período.
Os membros do Fórum Brasileiro de Educação Financeira e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério do seu Presidente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
A participação no FBEF será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
JAIR MESSIAS BOLSONARO André Luiz de Almeida Mendonça Paulo Guedes Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub Roberto de Oliveira Campos Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2020.