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Artigo 5º do Decreto nº 10.393 de 9 de Junho de 2020

Institui a nova Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF e o Fórum Brasileiro de Educação Financeira - FBEF.

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Art. 5º

O FBEF poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de:

I

examinar assuntos específicos; e

II

fornecer suporte técnico.

Art. 5º do Decreto 10.393 /2020