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Artigo 11 do Decreto nº 10.393 de 9 de Junho de 2020

Institui a nova Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF e o Fórum Brasileiro de Educação Financeira - FBEF.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 10.393 /2020