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Artigo 1º do Decreto nº 10.393 de 9 de Junho de 2020

Institui a nova Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF e o Fórum Brasileiro de Educação Financeira - FBEF.

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Art. 1º

Ficam instituídos:

I

a nova Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF, com a finalidade de promover a educação financeira, securitária, previdenciária e fiscal no País; e

II

o Fórum Brasileiro de Educação Financeira - FBEF.

Art. 1º do Decreto 10.393 /2020