JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 10.390 de 5 de Junho de 2020

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário e do setor de transporte rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 10.390 /2020