Artigo 4º do Decreto nº 10.390 de 5 de Junho de 2020
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário e do setor de transporte rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.