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Artigo 2º do Decreto nº 10.390 de 5 de Junho de 2020

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário e do setor de transporte rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 2º

Fica qualificado, no âmbito do PPI, para realização de estudos, o empreendimento do setor portuário do Terminal STS08, para movimentação de granéis líquidos combustíveis, localizado no Porto de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º do Decreto 10.390 /2020