Decreto de 15 de dezembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Cultura e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 11.146.459,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 15 de dezembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso III, alíneas "a" e "c", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor da Justiça do Trabalho e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Cultura e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 11.146.459,00 (onze milhões, cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .1 2 .2004 - Edição extra