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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Cultura e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 11.146.459,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor da Justiça do Trabalho e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Cultura e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 11.146.459,00 (onze milhões, cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.