Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Cultura e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 11.146.459,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.