Decreto nº 10.389 de 5 de Junho de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação dos projetos minerários em áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais colocadas em disponibilidade pela Agência Nacional de Mineração no exercício de 2020 no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput , inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 110, de 19 de fevereiro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os projetos minerários em áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais colocadas em disponibilidade pela Agência Nacional de Mineração no exercício de 2020.
O disposto no caput também se aplica às ofertas públicas prévias de que tratam os art. 45 e art. 46 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018 .
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2020.