Artigo 1º do Decreto nº 10.383 de 28 de Maio de 2020
Dispõe sobre a qualificação de terminais pesqueiros públicos no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de desestatização:
I
Terminal Pesqueiro Público de Belém, no Estado do Pará;
II
Terminal Pesqueiro Público de Cabedelo, no Estado da Paraíba; e
III
Terminal Pesqueiro Público de Manaus, no Estado do Amazonas.