Decreto nº 10.383 de 28 de Maio de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação de terminais pesqueiros públicos no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput , inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 115, de 19 de fevereiro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de desestatização:
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2020.