Artigo 6º, Inciso V do Decreto nº 10.379 de 28 de Maio de 2020
Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) d) (...) 2. Diretoria de Gestão e Integração de Informações; e 3. Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública; e) Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública: 1. Diretoria de Gestão; e 2. Diretoria de Ensino e Pesquisa; f) Secretaria de Operações Integradas: 1. Diretoria de Operações; e 2. Diretoria de Inteligência; g) Departamento Penitenciário Nacional: 1. Diretoria-Executiva; 2. Diretoria de Políticas Penitenciárias; 3. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal; e 4. Diretoria de Inteligência Penitenciária; h) Polícia Federal: 1. Diretoria-Executiva; 2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado; 3. Corregedoria-Geral de Polícia Federal; 4. Diretoria de Inteligência Policial; 5. Diretoria Técnico-Científica; 6. Diretoria de Gestão de Pessoal; 7. Diretoria de Administração e Logística Policial; e 8. Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação; i) Polícia Rodoviária Federal; 1. Diretoria-Executiva; 2. Diretoria de Administração e Logística; 3. Diretoria de Operações; 4. Diretoria de Inteligência; 5. Corregedoria-Geral; 6. Diretoria de Gestão de Pessoas; e 7. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e j) Arquivo Nacional; (...)" (NR) "Art. 28 (...) III - propor ações de capacitação, formação e nivelamento destinadas aos efetivos de polícia ostensiva e preventiva, de bombeiros militares, de defesa civil, de polícia judiciária e de perícia, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública, a serem realizadas em parceria com a Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública; (...) VII - elaborar estudos relativos às necessidades logísticas, administrativas e de emprego operacional relativas à atuação da Força Nacional de Segurança Pública; VIII - realizar ações de inteligência operacional destinadas à sua área de atuação ou quando demandadas pela Secretaria de Operações Integradas; e IX - realizar a gestão do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública." (NR) "Art. 28-A À Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública compete:
I
coordenar as atividades relacionadas à gestão dos recursos de segurança pública; II - promover e fomentar a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública;
III
promover a valorização, o ensino e a capacitação dos profissionais de segurança pública; e
IV
representar o Ministério no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública." (NR) "Art. 28-B À Diretoria de Gestão compete:
I
gerir os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e outros relativos à segurança pública;
II
executar os processos de licitação e contratação de bens e serviços relativos à segurança pública;
III
gerir as transferências obrigatórias e voluntárias e os instrumentos congêneres oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e outros recursos relativos à segurança pública;
IV
fornecer suporte administrativo ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;
V
efetuar o planejamento e a gestão orçamentária e financeira dos recursos da segurança pública, em articulação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública e a Secretaria de Operações Integradas;
VI
realizar a gestão do efetivo, observadas as competências da Força Nacional de Segurança Pública;
VII
coordenar as ações de planejamento e execução logística das atividades de segurança pública relacionadas com os processos de aquisição, o recebimento e a distribuição de bens e serviços, a gestão do patrimônio, os contratos e os convênios, o transporte e as obrigações associadas, em articulação com a Secretaria Nacional de Segurança Púbica e com a Secretaria de Operações Integradas; e
VIII
avaliar a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Segurança Pública e recomendar os procedimentos necessários à correção de imperfeições." (NR) "Art. 28-C À Diretoria de Ensino e Pesquisa compete:
I
promover e fomentar ações de ensino e capacitação em segurança pública;
II
promover pesquisas temáticas, estudos comparados e diagnósticos destinados à capacitação, ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e à inovação na área de segurança pública;
III
fomentar estudos e pesquisas para a identificação, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das competências técnicas e comportamentais dos profissionais de segurança pública;
IV
identificar, documentar e disseminar pesquisas e experiências inovadoras relacionadas com a segurança pública;
V
produzir material técnico com vistas à padronização e à sistematização de procedimentos na segurança pública;
VI
disponibilizar estudos e informações para auxiliar na formulação, na implementação, na execução, no monitoramento e na avaliação de políticas de segurança pública; e
VII
desenvolver estudos e pesquisas para o aprimoramento da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública, da Política e Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública e da Rede de Centros Integrados de Inteligência de Segurança Pública." (NR) "Art. 31 (...) V - propor ações de capacitação relacionadas com a atividade de inteligência de segurança pública, a serem realizadas em parceria com a Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública; (...)" (NR)