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Decreto nº 10.379 de 28 de Maio de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

dois DAS 102.4;

b

dois DAS 102.1; e

c

uma FCPE 102.1; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a

um DAS 101.6;

b

três DAS 101.2;

c

três DAS 101.1;

d

um DAS 102.3; e

e

uma FCPE 101.1.

Art. 2º

Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensado.

Art. 3º

Ficam transformados, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: dois DAS-4 em um DAS-3, três DAS-2 e um DAS-1.

Art. 4º

Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º

O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º

O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) d) (...) 2. Diretoria de Gestão e Integração de Informações; e 3. Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública; e) Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública: 1. Diretoria de Gestão; e 2. Diretoria de Ensino e Pesquisa; f) Secretaria de Operações Integradas: 1. Diretoria de Operações; e 2. Diretoria de Inteligência; g) Departamento Penitenciário Nacional: 1. Diretoria-Executiva; 2. Diretoria de Políticas Penitenciárias; 3. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal; e 4. Diretoria de Inteligência Penitenciária; h) Polícia Federal: 1. Diretoria-Executiva; 2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado; 3. Corregedoria-Geral de Polícia Federal; 4. Diretoria de Inteligência Policial; 5. Diretoria Técnico-Científica; 6. Diretoria de Gestão de Pessoal; 7. Diretoria de Administração e Logística Policial; e 8. Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação; i) Polícia Rodoviária Federal; 1. Diretoria-Executiva; 2. Diretoria de Administração e Logística; 3. Diretoria de Operações; 4. Diretoria de Inteligência; 5. Corregedoria-Geral; 6. Diretoria de Gestão de Pessoas; e 7. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e j) Arquivo Nacional; (...)" (NR) "Art. 28 (...) III - propor ações de capacitação, formação e nivelamento destinadas aos efetivos de polícia ostensiva e preventiva, de bombeiros militares, de defesa civil, de polícia judiciária e de perícia, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública, a serem realizadas em parceria com a Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública; (...) VII - elaborar estudos relativos às necessidades logísticas, administrativas e de emprego operacional relativas à atuação da Força Nacional de Segurança Pública; VIII - realizar ações de inteligência operacional destinadas à sua área de atuação ou quando demandadas pela Secretaria de Operações Integradas; e IX - realizar a gestão do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública." (NR) "Art. 28-A À Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública compete:

I

coordenar as atividades relacionadas à gestão dos recursos de segurança pública; II - promover e fomentar a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública;

III

promover a valorização, o ensino e a capacitação dos profissionais de segurança pública; e

IV

representar o Ministério no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública." (NR) "Art. 28-B À Diretoria de Gestão compete:

I

gerir os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e outros relativos à segurança pública;

II

executar os processos de licitação e contratação de bens e serviços relativos à segurança pública;

III

gerir as transferências obrigatórias e voluntárias e os instrumentos congêneres oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e outros recursos relativos à segurança pública;

IV

fornecer suporte administrativo ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;

V

efetuar o planejamento e a gestão orçamentária e financeira dos recursos da segurança pública, em articulação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública e a Secretaria de Operações Integradas;

VI

realizar a gestão do efetivo, observadas as competências da Força Nacional de Segurança Pública;

VII

coordenar as ações de planejamento e execução logística das atividades de segurança pública relacionadas com os processos de aquisição, o recebimento e a distribuição de bens e serviços, a gestão do patrimônio, os contratos e os convênios, o transporte e as obrigações associadas, em articulação com a Secretaria Nacional de Segurança Púbica e com a Secretaria de Operações Integradas; e

VIII

avaliar a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Segurança Pública e recomendar os procedimentos necessários à correção de imperfeições." (NR) "Art. 28-C À Diretoria de Ensino e Pesquisa compete:

I

promover e fomentar ações de ensino e capacitação em segurança pública;

II

promover pesquisas temáticas, estudos comparados e diagnósticos destinados à capacitação, ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e à inovação na área de segurança pública;

III

fomentar estudos e pesquisas para a identificação, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das competências técnicas e comportamentais dos profissionais de segurança pública;

IV

identificar, documentar e disseminar pesquisas e experiências inovadoras relacionadas com a segurança pública;

V

produzir material técnico com vistas à padronização e à sistematização de procedimentos na segurança pública;

VI

disponibilizar estudos e informações para auxiliar na formulação, na implementação, na execução, no monitoramento e na avaliação de políticas de segurança pública; e

VII

desenvolver estudos e pesquisas para o aprimoramento da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública, da Política e Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública e da Rede de Centros Integrados de Inteligência de Segurança Pública." (NR) "Art. 31 (...) V - propor ações de capacitação relacionadas com a atividade de inteligência de segurança pública, a serem realizadas em parceria com a Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública; (...)" (NR)

Art. 7º

O Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 8º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019:

I

do inciso II do caput do art. 2º :

a

os itens 4 e 5 da alínea "d";

b

os itens 3 e 4 da alínea "f" ; e

c

os itens 5 a 8 da alínea "g";

II

os incisos VIII, IX e X do caput do art. 23;

III

o art. 26 ; e

IV

o art. 27.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor em8 de junho de 2020.


JAIR MESSIAS BOLSONARO André Luiz de Almeida Mendonça Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2020 - Edição extra

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE a) CARGOS EM COMISSÃO: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MJSP PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL DAS 102.4 3,84 2 7,68 DAS 102.1 1,00 2 2,00 TOTAL 4 9,68 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O MJSP QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 DAS 101.2 1,27 3 3,81 DAS 101.1 1,00 3 3,00 DAS 102.3 2,10 1 2,10 TOTAL 8 15,18 b) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MJSP PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL FCPE 102.1 0,60 1 0,60 TOTAL 1 0,60 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O MJSP QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.1 0,60 1 0,60 TOTAL 1 0,60 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019) "a) ............................................................................................................... UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FCPE/FG ............................................................................................................. ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.5 Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 4 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 4 Coordenador DAS 101.3 Divisão 5 Chefe DAS 101.2 Serviço 3 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Agenda e Cerimonial 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 Ouvidoria-Geral 1 Ouvidor DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Corregedoria-Geral 1 Corregedor-Geral DAS 101.4 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 3 FG-2 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.6 2 Assessor DAS 102.4 3 Assessor FCPE 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 5 FG-2 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário DAS 101.5 .................................................................................................................... SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Estratégia em Segurança Pública 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 DIRETORIA DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Diretor DAS 101.5 1 Diretor Adjunto DAS 101.4 1 Gerente de Projetos DAS 103.4 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Políticas para a Sociedade 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Políticas para os Profissionais de Segurança Pública 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Políticas para as Instituições de Segurança Pública 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Pesquisa e Inovação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 4 Coordenador DAS 101.3 DIRETORIA DE GESTÃO E INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - Sinesp 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Gestão e Integração de Dados 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Estatística 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DIRETORIA DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Planejamento e Operações da Força Nacional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Polícia Judiciária e Perícia 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 SECRETARIA DE GESTÃO E ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA 1 Secretário DAS 101.6 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 DIRETORIA DE GESTÃO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Licitações e Contratos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Convênios e Contratos de Repasse 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 4 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Logística 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Transferências Fundo a Fundo 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 4 Coordenador DAS 101.3 Divisão 4 Chefe DAS 101.2 DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Pesquisa Aplicada 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Ensino 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 SECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto DAS 101.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 4 FG-2 DIRETORIA DE OPERAÇÕES 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Planejamento Operacional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Operações Integradas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Comando e Controle 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Combate ao Crime Organizado 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral Fronteiras 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação Regional 3 Coordenador DAS 101.3 DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Inteligência 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Contrainteligência 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Integração do Subsistema 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Unidades descentralizadas 1 Chefe FG-2 DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL 1 Diretor-Geral DAS 101.6 .................................................................................................................... b) ................................................................................................................ CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 8 50,16 9 56,43 DAS 101.5 5,04 37 186,48 37 186,48 DAS 101.4 3,84 87 334,08 87 334,08 DAS 101.3 2,10 127 266,70 127 266,70 DAS 101.2 1,27 122 154,94 125 158,75 DAS 101.1 1,00 29 29,00 32 32,00 DAS 102.5 5,04 6 30,24 6 30,24 DAS 102.4 3,84 10 38,40 8 30,72 DAS 102.3 2,10 10 21,00 11 23,10 DAS 102.2 1,27 1 1,27 1 1,27 DAS 102.1 1,00 30 30,00 28 28,00 DAS 103.4 3,84 2 7,68 2 7,68 SUBTOTAL 2 469 1.149,95 473 1.155,45 FCPE 101.6 3,76 1 3,76 1 3,76 FCPE 101.5 3,03 8 24,24 8 24,24 FCPE 101.4 2,30 92 211,60 92 211,60 FCPE 101.3 1,26 110 138,60 110 138,60 FCPE 101.2 0,76 255 193,80 255 193,80 FCPE 101.1 0,60 381 228,60 382 229,20 FCPE 102.4 2,30 4 9,20 4 9,20 FCPE 102.2 0,76 10 7,60 10 7,60 FCPE 102.1 0,60 13 7,80 12 7,20 SUBTOTAL 3 874 825,20 874 825,20 FG-1 0,20 139 27,80 139 27,80 FG-2 0,15 623 93,45 623 93,45 FG-3 0,12 1.333 159,96 1.333 159,96 SUBTOTAL 4 2.095 281,21 2.095 281,21 TOTAL 3.439 2.262,77 3.443 2.268,27 "(NR) ANEXO III DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS-4 3,84 2 7,68 - - -2 -7,68 DAS-3 2,10 - - 1 2,10 1 2,10 DAS-2 1,27 - - 3 3,81 3 3,81 DAS-1 1,00 1 1,00 1 1,00 TOTAL 2 7,68 5 6,91 3 - 0,77

Decreto nº 10.379 de 28 de Maio de 2020