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Artigo 3º do Decreto nº 10.379 de 28 de Maio de 2020

Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

Ficam transformados, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: dois DAS-4 em um DAS-3, três DAS-2 e um DAS-1.

Art. 3º do Decreto 10.379 /2020