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Artigo 2º do Decreto nº 10.379 de 28 de Maio de 2020

Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensado.

Art. 2º do Decreto 10.379 /2020