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Artigo 3º do Decreto nº 10.376 de 27 de Maio de 2020

Altera o Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

Os ocupantes das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União por força deste Decreto ficam automaticamente dispensados.

Art. 3º do Decreto 10.376 /2020