Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.375 de 26 de Maio de 2020
Institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos poderá instituir grupos de trabalho para auxiliar no atendimento ao disposto no art. 6º.
Parágrafo único
A composição, o funcionamento e os objetivos dos grupos de trabalho serão definidos no ato de instituição, conforme previsto no caput .