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Artigo 10º do Decreto nº 10.375 de 26 de Maio de 2020

Institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.

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Art. 10

O Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos poderá instituir grupos de trabalho para auxiliar no atendimento ao disposto no art. 6º.

Parágrafo único

A composição, o funcionamento e os objetivos dos grupos de trabalho serão definidos no ato de instituição, conforme previsto no caput .