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Artigo 4º do Decreto nº 10.374 de 26 de Maio de 2020

Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

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Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir nas Estruturas Regimentais da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º do Decreto 10.374 /2020