Artigo 3º do Decreto nº 10.374 de 26 de Maio de 2020
Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os titulares da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República publicarão no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, a que se referem os Anexos II, III e IV, que indicarão, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.