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Artigo 2º, Inciso V, Alínea b do Decreto nº 10.374 de 26 de Maio de 2020

Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo V , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Assessoria Especial do Presidente da República para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

um DAS 102.5; e

c

um DAS 102.4;

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 102.3;

III

do Gabinete Pessoal do Presidente da República para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

dois DAS 101.5;

b

um DAS 102.5;

c

dois DAS 102.4;

d

cinco DAS 102.3;

e

quatro DAS 102.2; e

f

um DAS 102.1;

IV

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

a

dois DAS 101.6;

b

dois DAS 101.4;

c

cinco DAS 101.3;

d

seis DAS 101.2; e

e

um DAS 101.1; e

V

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:

a

quatro DAS 101.6;

b

sete DAS 101.5;

c

cinco DAS 101.4;

d

um DAS 102.5;

e

três DAS 102.4;

f

doze DAS 102.3;

g

três DAS 102.2; e

h

dois DAS 102.1.

Art. 2º, V, b do Decreto 10.374 /2020