Artigo 2º, Inciso III, Alínea f do Decreto nº 10.374 de 26 de Maio de 2020
Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo V , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Assessoria Especial do Presidente da República para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.6;
b
um DAS 102.5; e
c
um DAS 102.4;
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 102.3;
III
do Gabinete Pessoal do Presidente da República para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
dois DAS 101.5;
b
um DAS 102.5;
c
dois DAS 102.4;
d
cinco DAS 102.3;
e
quatro DAS 102.2; e
f
um DAS 102.1;
IV
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
a
dois DAS 101.6;
b
dois DAS 101.4;
c
cinco DAS 101.3;
d
seis DAS 101.2; e
e
um DAS 101.1; e
V
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:
a
quatro DAS 101.6;
b
sete DAS 101.5;
c
cinco DAS 101.4;
d
um DAS 102.5;
e
três DAS 102.4;
f
doze DAS 102.3;
g
três DAS 102.2; e
h
dois DAS 102.1.