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Artigo 11, Inciso III do Decreto nº 10.373 de 26 de Maio de 2020

Institui o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio e altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.

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Art. 11

Compete ao Subcomitê de Cooperação formular e analisar propostas e recomendações para:

I

a implementação dos compromissos constantes do Acordo sobre a Facilitação do Comércio e de medidas de racionalização, simplificação e harmonização de normas relativas a procedimentos, formalidades, controles, exigências e documentos administrativos sobre importações e exportações;

II

o aperfeiçoamento de atos normativos relativos a importações e exportações que tratem de trâmites processuais, procedimentos, formalidades, controles, exigências e documentos;

III

a adoção de padrões internacionais de dados e documentos de comércio exterior; e

IV

a adesão brasileira a padrões, recomendações e convenções internacionais sobre facilitação do comércio exterior.