Artigo 11 do Decreto nº 10.373 de 26 de Maio de 2020
Institui o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio e altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao Subcomitê de Cooperação formular e analisar propostas e recomendações para:
I
a implementação dos compromissos constantes do Acordo sobre a Facilitação do Comércio e de medidas de racionalização, simplificação e harmonização de normas relativas a procedimentos, formalidades, controles, exigências e documentos administrativos sobre importações e exportações;
II
o aperfeiçoamento de atos normativos relativos a importações e exportações que tratem de trâmites processuais, procedimentos, formalidades, controles, exigências e documentos;
III
a adoção de padrões internacionais de dados e documentos de comércio exterior; e
IV
a adesão brasileira a padrões, recomendações e convenções internacionais sobre facilitação do comércio exterior.