Decreto de 30 de Novembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 5.086.244,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 30 de Novembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "c", e IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:

Brasília, 30 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 5.086.244,00 (cinco milhões, oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.156.658,00 (dois milhões, cento e cinqüenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais), sendo:

a

R$ 2.081.912,00 (dois milhões, oitenta e um mil, novecentos e doze reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

b

R$ 74.746,00 (setenta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais) de Recursos de Convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.929.586,00 (dois milhões, novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .1 2 .2004