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Artigo 2º do Decreto de 30 de Novembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 5.086.244,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.156.658,00 (dois milhões, cento e cinqüenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais), sendo:

a

R$ 2.081.912,00 (dois milhões, oitenta e um mil, novecentos e doze reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

b

R$ 74.746,00 (setenta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais) de Recursos de Convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.929.586,00 (dois milhões, novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2004