Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 5.086.244,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 5.086.244,00 (cinco milhões, oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.