Artigo 2º do Decreto nº 10.371 de 22 de Maio de 2020
Dispõe sobre a destinação de percentual de contribuições para atendimento de despesas decorrentes da transferência de atividades ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.