Decreto nº 10.371 de 22 de Maio de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a destinação de percentual de contribuições para atendimento de despesas decorrentes da transferência de atividades ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, alínea "a" da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica destinado, anualmente, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o percentual de quinze por cento sobre as contribuições de que tratam os itens 1 e 2 do inciso I do caput do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.146, de 31 de dezembro de 1970 , para atender às despesas decorrentes da transferência de atividades nos termos do disposto nos art. 1º e art. 2º da Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2020.