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Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 10.369 de 22 de Maio de 2020

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I

da Enap para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

dois DAS 101.3;

b

duas FCPE 101.4;

c

quatorze FCPE 101.3;

d

seis FCPE 101.2; e

e

duas FG-2; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Enap:

a

dois DAS 101.4;

b

dois DAS 102.3;

c

dezesseis FCPE 102.3; e

d

três FCPE 102.2.

Art. 2º, II, b do Decreto 10.369 /2020