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Decreto 10.369 de 22 de Maio de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 22 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I
da Enap para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a )
dois DAS 101.3;
b )
duas FCPE 101.4;
c )
quatorze FCPE 101.3;
d )
seis FCPE 101.2; e
e )
duas FG-2; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Enap:
a )
dois DAS 101.4;
b )
dois DAS 102.3;
c )
dezesseis FCPE 102.3; e
d )
três FCPE 102.2.
Art. 3º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Enap por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4º
O Presidente da Enap publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 7º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019 ;
II
os art. 4º e art. 5 º e os Anexos I a IV do Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019 ; e
III
o Decreto nº 9.730, de 15 de março de 2019.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor em 17 de junho de 2020.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2020 - Edição extra