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Artigo 9º do Decreto nº 10.363 de 21 de Maio de 2020

Altera o Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor em 8 de junho de 2020.

Art. 9º do Decreto 10.363 /2020