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Artigo 6º, Inciso XII do Decreto nº 10.363 de 21 de Maio de 2020

Altera o Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.

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Art. 6º

O Anexo I ao Decreto nº 9.668, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) a) Gabinete; b) Assessoria Especial de Segurança da Informação; e c) Secretaria-Executiva: (Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência 1. Departamento de Gestão; e (Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência 2. Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos; (Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência II - (...) b) (...) 1. Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron; e (Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência 2. Departamento de Acompanhamento de Assuntos Espaciais; c) (...) 2. Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional - Creden; e d) Departamento de Segurança da Informação; (...)" (NR) "Art. 3º-A À Assessoria Especial de Segurança da Informação compete:

I

supervisionar a formulação e a implementação de políticas públicas de segurança da informação;

II

assessorar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em articulação com o Departamento de Segurança da Informação, no exercício das funções de Autoridade Nacional de Segurança para o tratamento de informação sigilosa decorrente de tratados, acordos e atos internacionais;

III

acompanhar e avaliar os tratados e acordos internacionais, em articulação com o Departamento de Segurança da Informação, as políticas e as diretrizes globais de organismos multilaterais e a posição brasileira nesses organismos nos assuntos relacionados à segurança da informação; e

IV

exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo." (NR) "Art. 10 (...) I - supervisionar as ações desenvolvidas no Sipron; (Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência II - supervisionar o estabelecimento de diretrizes e de metas para o desenvolvimento e a execução do Programa Nuclear Brasileiro; III - promover a articulação necessária para a promoção dos assuntos de interesse do setor nuclear e do setor espacial brasileiros; IV - acompanhar as ações relacionadas a assuntos espaciais; V - assessorar o Ministro de Estado nas matérias relacionadas ao setor nuclear e ao setor espacial brasileiros; VI - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro; e VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo." (NR) "Art. 12 (...) III - planejar e coordenar as ações, em situações de emergência nuclear, que tenham como objetivo proteger: (...) V - exercer as atividades de Secretaria-Executiva dos colegiados do Sipron; VI - participar do planejamento e da coordenação da execução de ações conjuntas entre órgãos e entidades relativas ao desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro; e

VII

exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas." (NR) "Art. 16-A Ao Departamento de Segurança da Informação compete:

I

planejar, coordenar e supervisionar a atividade nacional de segurança da informação, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas; (Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência

II

estimular a formação e a qualificação de recursos humanos na área de segurança da informação;

III

elaborar normativos e requisitos metodológicos relativos à atividade nacional de segurança da informação, no âmbito da administração pública federal, nela incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas; (Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência

IV

manter o Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, de responsabilidade nacional, para a proteção cibernética; (Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência

V

coordenar e realizar ações destinadas à gestão de incidentes computacionais, no que se refere à prevenção, ao monitoramento, ao tratamento e à resposta a incidentes computacionais de responsabilidade nacional; (Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência

VI

coordenar a rede de equipes de tratamento e resposta a incidentes computacionais formada por órgãos e entidades públicos; (Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência

VII

propor, implementar, acompanhar e avaliar tratados, acordos e outros atos internacionais relacionados à segurança da informação, em especial, ao tratamento e à troca de informação sigilosa;

VIII

assistir o Ministro de Estado no exercício das funções de Autoridade Nacional de Segurança, para o tratamento de informação classificada decorrente de tratados, acordos e outros atos internacionais;

IX

atuar como órgão central de credenciamento de segurança para o tratamento de informação classificada;

X

fiscalizar o credenciamento de segurança de pessoas físicas e jurídicas, de órgãos e de entidades para o tratamento da informação sigilosa;

XI

articular, para o estabelecimento de diretrizes para as políticas públicas de segurança da informação, com os Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade civil e com órgãos e entidades públicos federais;

XII

acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes globais de organismos multilaterais e participar da elaboração da posição do Governo federal nesses organismos, nos assuntos relacionados à segurança da informação; e

XIII

exercer outras atribuições determinadas pelo Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Segurança da Informação." (NR) "Art. 20 . Ao Secretário-Executivo, aos Secretários, ao Assessor-Chefe, aos Diretores e Chefes de Gabinete compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Ministro de Estado." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência "Art. 26 (...) VI-A - o cargo de Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Segurança da Informação será ocupado por oficial-general da ativa ou servidor civil, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6; (Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência (...) IX - o Secretário-Executivo Adjunto substituirá o Secretário-Executivo em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na hipótese de vacância do cargo;

X

os Diretores mais antigos na hierarquia militar da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, da Secretaria de Coordenação de Sistemas e da Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional substituirão os respectivos Secretários em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na hipótese de vacância do cargo; e

XI

o Diretor do Departamento de Segurança da Informação substituirá o Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Segurança da Informação em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na hipótese de vacância do cargo. Parágrafo único. Na hipótese de haver impedimento nas substituições de que tratam os incisos VIII, IX, X e XI do caput , o substituto será designado por meio de ato administrativo expedido no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)

Art. 6º, XII do Decreto 10.363 /2020